TJAL - 0701568-77.2023.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 08:30
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701568-77.2023.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Jose Pedro Neto - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Jose Pedro Neto, com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único da Comarca de Porto Real do Colégio (fls. 142/152), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, e indenização por dano moral, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para: (i) declarar a inexistência da relação contratual entre as partes; (ii) condenar a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora; (iii) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ademais, condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor total da condenação.
Nos termos da decisão de fls. 178/180, o recurso em tela não foi conhecido, ante a ausência de dialeticidade recursal.
Por fim, as fls. 183/186, houve a juntada de minuta de acordo com pedido de homologação judicial da avença.
Contudo, como já ocorreu o não conhecimento do apelo, não há mais nada pendente de análise por este Tribunal ad quem, de modo que qualquer pedido relativo ao presente feito deve ser direcionado ao juízo singular.
Assim, deixo de analisar o que consta da petição de fls. 1836/186 e determino a remessa dos autos à Secretaria deste Órgão Fracionário para que, caso tenha transcorrido o prazo recursal da decisão de fls. 178/180, certifique o trânsito em julgado.
Caso o prazo ainda esteja em aberto, aguarde o decurso e, posteriormente, efetue a baixa dos autos para o juízo de 1º grau.
Maceió, 1º de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 17:34
Ciente
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:56
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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19/06/2025 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 16:47
Não Conhecimento de recurso
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 09:05
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 08:58
Registrado para Retificada a autuação
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09/06/2025 08:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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