TJAL - 0723295-74.2012.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183A/PE), ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ERALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR (OAB 3607/AL), ADV: IZANETE FRANÇA MALTA BRANDAO (OAB 17886/AL) - Processo 0723295-74.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Adriano Dionisio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (Brasil) S/AB0 - Após análise detida dos autos, verifico que no momento da edição da sentença de fls.242/251, constei equivocadamente que fica suspensa a exibilidade do pagamento dos honorários advocatícios ficado em 10% do valor da condenação..
Verifico a ocorrência de erro material, o qual pode ser sanado de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, motivo pelo qual deve ser suprido o referido erro.
Ademais, o art. 494, inciso I, do CPC/2015, assim preceitua: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo.
Cabe ressaltar, também, o entendimento de nossos Tribunais acerca da matéria: AGRAVO REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
IRRELEVÂNCIA.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
ART. 463, I, DO CPC.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INSUBSISTÊNCIA.
I - Embora constatada a intempestividade dos embargos de declaração, o erro material pode ser sanado de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que demonstrado por provocação extemporânea do embargante.
Inteligência do art. 463, I, do CPC.
II - Quanto à retificação de erro meramente material na decisão embargada, a ausência de intimação da parte adversa não enseja cerceamento de defesa ou afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, por inexistir fato novo suscitado unilateralmente.
Agravo regimental desprovido.(AgRg nos EDcl no Ag 954.297/RN, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 02/06/2008) (grifo nosso).
Assim, por se tratar de erro material quanto a exigibilidade do pagamento dos honorário advocatícios, corrijo excluindo parte mencionada, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para que se exclua esse teor da sentença, "cuja exigibilidade fica suspensa, a teor do que dispõe o art. § 3° do código de Processo Civil".
No mais, permanece a sentença na forma como posta.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:04
Decisão Proferida
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28/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:54
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:28
Processo Transferido entre Varas
-
13/09/2023 17:28
Processo Transferido entre Varas
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13/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 16:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2023 16:38:20, 11ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/03/2023 10:46
Processo Transferido entre Varas
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15/03/2023 10:46
Processo recebido pelo CJUS
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15/03/2023 10:46
Recebimento no CEJUSC
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15/03/2023 10:46
Remessa para o CEJUSC
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15/03/2023 10:46
Processo recebido pelo CJUS
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15/03/2023 10:46
Processo Transferido entre Varas
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15/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/08/2022 14:08
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2022 13:21
Visto em Autoinspeção
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09/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
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16/08/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2021 12:22
Visto em Autoinspeção
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26/01/2021 17:40
Conclusos para despacho
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25/08/2020 17:01
Visto em Autoinspeção
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21/05/2020 15:37
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:35
Expedição de Certidão.
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21/12/2019 00:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2019 22:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/11/2019 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2019 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 17:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/09/2019 09:58
Conclusos para despacho
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26/09/2019 09:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2019 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 14:58
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2019 11:14
Conclusos para despacho
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12/07/2019 11:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2019 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 13:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2019 19:09
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2019 21:00
Juntada de Outros documentos
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31/05/2019 23:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2018 17:10
Visto em correição
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16/11/2017 18:41
Visto em correição
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18/05/2017 16:22
Conclusos para despacho
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05/04/2017 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2017 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2017 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2017 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2017 17:11
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2015 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2014 14:11
Visto em correição
-
08/08/2014 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2014 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 18:34
Conclusos para despacho
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19/02/2014 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2014 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2014 19:15
Publicado ato_publicado em data.
-
19/12/2013 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2013 12:00
Visto em correição
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04/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
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04/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2013 12:00
Expedição de Carta.
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06/02/2013 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
31/01/2013 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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