TJAL - 0700916-65.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Sousa Marques (OAB 78409/DF) Processo 0700916-65.2024.8.02.0019 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Margaret Miranda Lins - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Anderson Miranda França para todos os atos negociais e patrimoniais perante a rede bancária, a Justiça Federal e ao INSS, podendo representá-lo em todo e qualquer processo judicial, bem como, para solucionar questões relativas à saúde do interditando, inclusive podendo contratar, cancelar e migrar de plano de saúde, conforme determinado na decisão de pág. 89, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02 e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em consequência, NOMEIO a pessoa de Maria Margaret Miranda Lins como CURADORA DEFINITIVA da parte interditanda para REPRESENTÁ-LO perante a rede bancária, a Justiça Federal e ao INSS, podendo representá-lo em todo e qualquer processo judicial, bem como, para solucionar questões relativas à saúde do interditando, inclusive podendo contratar, cancelar e migrar de plano de saúde.
Custas pela parte requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado: a) expeça-se o TERMO DE CURATELA DEFINITIVA. b) expeça-se o MANDADO DE REGISTRO da interdição, encaminhando-se ao cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73. c) expeça-se EDITAL, o qual deverá ser publicado (I) no DJe, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e (II) no átrio do fórum, por 30 (trinta) dias, tendo em vista a inexistência de imprensa local, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito não poderá praticar autonomamente, conforme primeiro parágrafo do dispositivo.
Cumpridas todas as determinações, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. -
22/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 14:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:53
Juntada de Mandado
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30/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 16:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 09:34
Nomeado curador
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12/09/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 13:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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10/09/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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