TJAL - 0737475-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 17:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0737475-41.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
 
 Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
 
 Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
 
 Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
 
 Publique-se.
 
 Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
 
 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
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                                            01/08/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 10:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/07/2025 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 08:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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