TJAL - 0000001-05.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP), ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) - Processo 0000001-05.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Gilmar Silva MoreiraB0 - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fl. 15).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação.
CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC.
Após, com a juntada da contestação, façam os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. - 
                                            
01/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:20
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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