TJAL - 0700098-02.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0700098-02.2025.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Mário Gabriel Melo AlmeidaB0 - B1Marcia Cleide de Andrade SilvaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do comprovante de pagamento de fls. 8, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 06:34
Transitado em Julgado
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22/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL), ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: RANDSON ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 21217/AL), ADV: RANDSON ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 21217/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700098-02.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Mário Gabriel Melo AlmeidaB0 - B1Marcia Cleide de Andrade SilvaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Autos n° 0700098-02.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Marcia Cleide de Andrade Silva e outro Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Marcia Cleide de Andrade Silva, Mario Gabriel Melo Almeida e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, através dos seus advogados, da sentença de pág.88 à 93.
Teor do ato; "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pela taxa SELIC a partir da publicação desta sentença, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09; b) CONDENAR a demandada ao ressarcimento do valor de R$ 2.090,24 (dois mil e noventa reais e vinte e quatro centavos), referente à compra de nova passagem aérea, devidamente corrigido pela SELIC desde a data do desembolso, também com juros da mesma natureza a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito" Maceió, 31 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:24
Execução de Sentença Iniciada
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02/07/2025 07:39
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 08:08:22, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700098-02.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Gabriel Melo Almeida, Marcia Cleide de Andrade Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
04/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:46
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700098-02.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Gabriel Melo Almeida, Marcia Cleide de Andrade Silva - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, provas que corroborem à legitimidade do atraso do serviço relatado pelo consumidor.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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