TJAL - 0709572-88.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0709572-88.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maisa Pereira da PazB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 12991943; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Maisa Pereira da Paz sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de agosto de 2019, comprovados nos extratos de páginas 50/98, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário da autora, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais) atualizado pela Taxa Selic desde 03/07/2017; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 05 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:12
Recebido recurso eletrônico
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02/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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31/08/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:13
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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