TJAL - 0700985-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA EVELYN DOS REIS DANTAS LIMA (OAB 10996/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700985-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Adriano de FariasB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 28 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/08/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700985-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano de Farias - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré sobre a juntada de documentos de fls. * , no prazo de 5(cinco) dias. -
24/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL) Processo 0700985-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano de Farias - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada demonstrar que houve notificação prévia acerca do cancelamento da conta bancária, bem como que fora possibilitado ao requerente a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL) Processo 0700985-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
21/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 23:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/04/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
20/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725588-94.2024.8.02.0001
Eugenia da Silva Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 12:31
Processo nº 0709652-52.2024.8.02.0058
Moises Lourenco dos Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul ...
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 09:20
Processo nº 0761014-70.2024.8.02.0001
Abelson Jose Ramos Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagan...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 16:28
Processo nº 0732411-84.2024.8.02.0001
Luciene Alves
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 13:05
Processo nº 0702614-10.2024.8.02.0051
Ana Beatriz Moreira Lima
Municipio de Rio Largo
Advogado: Riane Romeiro Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2024 16:50