TJAL - 0701028-39.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ) - Processo 0701028-39.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Josefa Rodrigues dos SantosB0 - Nestes termos: DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
DESIGNE-SE dia e hora para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95 A audiência deverá ser pautada de forma presencial.
As partes deverão ser informadas que a realização da audiência de forma telepresencial dependerá de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022).
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Registre-se que eventual manifestação da parte autora sobre a contestação deve ser feita em audiência (art. 31, Parágrafo Único, da Lei nº 9.099/95).
Proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 28 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
28/07/2025 16:55
Decisão Proferida
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25/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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