TJAL - 0702377-34.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:14
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702377-34.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria Cristina da Silva - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0702377-34.2021.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Recorrido: Maria Cristina da Silva.
Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 456/460, determinei o encaminhamento do feito ao relator originário, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Não obstante, ao dar cumprimento ao decisum, a Secretaria desta Presidência remeteu o feito à origem, conforme certidão de fl. 472, motivando a prolação do despacho de fls. 347, em que o Juiz singular determinou a devolução dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas para o prosseguimento do trâmite processual.
Destarte, determino o escorreito cumprimento da decisão de fls. 456/460, com a devida remessa do feito ao relator originário ou a quem o sucedeu, para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que, acaso necessário, exerça o juízo de retratação ou promova a devida distinção em relação ao Tema 1.234 do STF, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Após, devolvam-se os autos a esta Presidência, para que seja retomado o regular andamento do recurso especial.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
19/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 10:55
Distribuído por Prevenção
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04/08/2025 10:53
Registrado para Retificada a autuação
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04/08/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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