TJAL - 0701953-31.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL) - Processo 0701953-31.2024.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Regina Lucia PontesB0 - DESPACHO Considerando as novas diretrizes deste juízo quando a matéria tratada, Oficie-se a Equipe Multidisciplinar do TJAL vinculada a esta unidade para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitada a exercer o múnus legal.
Intime-se a Secretaria Municipal de Saúde para que, por meio do CAPS, PSF, programa Melhor em Casa ou outro serviço público de saúde disponível, realize avaliação e apresente atestado ou relatório médico simples e descritivo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições físicas, cognitivas e comportamentais do(a) interditando(a), com base em atendimentos ou visitas realizados.
O documento não precisa conter qualquer conclusão sobre a capacidade civil do paciente, devendo apenas relatar, de forma clara e objetiva, situações observadas na prática cotidiana, como por exemplo: Se o(a) paciente compreende onde está, que dia é, ou reconhece familiares; Se consegue realizar sozinho(a) atos como tomar banho, se vestir, se alimentar, ir ao banheiro, locomover-se, tomar medicação, cozinhar ou fazer compras; Se apresenta falas desconexas, confusão mental, alterações de humor, episódios de alucinação, agressividade ou apatia; Se depende de terceiros para cuidados básicos ou vigilância contínua; Se demonstra comportamento infantilizado, repetitivo ou tem dificuldades de socialização; Se já foi observado em tentativas desorganizadas de manejar dinheiro, utilizar cartão bancário ou assinar documentos; Se encontra-se acamado(a), com limitações motoras decorrentes, por exemplo, de AVC ou doenças degenerativas.
Se é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID; Se necessita cuidados médicos e de medicação permanente; Se for submetido a tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? O responsável por realizar o atendimento deve remeter as respostas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica, através do e-mail institucional [email protected], visando maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 13 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
13/08/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL) - Processo 0701953-31.2024.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Regina Lucia PontesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o papso de tempo decorrido da ultima ultima decisão, passo a intimar a parte autora para que requeira o que entender de direito dentro de 5 (cinco) dias. -
07/08/2025 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Juntada de Mandado
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15/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:09
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:34
Decisão Proferida
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19/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:57
Decisão Proferida
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01/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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