TJAL - 0745507-40.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0745507-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francisco Mendes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
CIÊNCIA DA CONSUMIDORA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA.
EXISTÊNCIA DE SAQUES COMPLEMENTARES.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO CONSUMIDOR OBJETIVANDO A NULIDADE DO CONTRATO, A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DANOS MORAIS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM AVALIAR SE OS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR GERARAM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E SE A RESTITUIÇÃO DEVE SER DE FORMA SIMPLES OU EM DOBRO DEVIDO A EXISTÊNCIA OU NÃO DA MÁ-FÉ NA POSTURA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSUMIDORA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SAQUES COMPLEMENTARES, SENDO IMPOSITIVA A REFORMA DA SENTENÇA. 4.
APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE OFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 2, 3, 27, 52, 54-B, 54-D, TODOS DO CDC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) -
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:13
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745507-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francisco Mendes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) -
13/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:30
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:30:41 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:04
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745507-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francisco Mendes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB: 14200/AL) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) -
08/08/2025 09:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 21:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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06/07/2025 19:04
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:00
Adiado
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12/06/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 10:55
Ato Publicado
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10/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:59
Incluído em pauta para 10/06/2025 14:59:22 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 15:22
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2024 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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