TJAL - 0700939-97.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/03/2025 18:13
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 18:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700939-97.2024.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Edivaldo Gomes Viana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cientificar ao autor, por seu advogado, da expedição do mandado de suprimento de óbito, fl. 30. -
06/03/2025 13:10
Remessa à CJU - Custas
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06/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:56
Transitado em Julgado
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19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700939-97.2024.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Edivaldo Gomes Viana - Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar o suprimento do Registro do Óbito de ANTÔNIO SIGISMUNDO VIANA, falecido no dia 30 de junho de 2023, devendo o referido assento conter os dados indicados pelo artigo 80 da Lei nº Lei nº 6.015/73.
Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorário advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Expeça-se o mandado para a averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais do Município onde ocorreu o óbito, na forma que determina o art. 77 da Lei de Registros Públicos, devendo, para tanto, ser observado o que dispõe o artigo 109, §§ 4º e 5º, se for o caso.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa e, após, arquive-se. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:14
Expedição de Edital.
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09/07/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:58
Decisão Proferida
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05/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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