TJAL - 0726734-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0726734-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Margarida Maria Guimarães de Carvalho SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 15:18
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:18
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0726734-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Margarida Maria Guimarães de Carvalho SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:06
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:06
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 10:06
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 10:06
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 10:05
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 10:05
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 00:30
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 11:34
Expedição de Carta.
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04/06/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:05
Decisão Proferida
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03/06/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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