TJAL - 8332326-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA, (OAB 146500S/P), ADV: VICTÓRIA DE MAGALHÃES COUTHENX PEDARNAUD (OAB 501354/SP), ADV: NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES, (OAB 180122R/J) - Processo 8332326-95.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: B1EXCELSIOR MED LTDA.B0 - Ante o exposto, Julgo procedentes os pedidos constantes na exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade do título executivo que fundamenta a presente cobrança, em virtude da efetivação do pagamento do débito, motivo pelo qual determino a EXTINÇÃO da execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 3º, do CPC.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 18:27
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
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06/04/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 18:29
Expedição de Carta.
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18/11/2022 12:52
Decisão Proferida
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08/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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