TJAL - 0700960-11.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CESAR DOS SANTOS BORGES (OAB 11461/AL) - Processo 0700960-11.2025.8.02.0032 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, restando decretado o divórcio entre Maria Aparecida da Silva e Cícero Simão da Silva, faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 487, III, b, ambos CPC.
A presente sentença serve de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Remeta-a ao Cartório competente, devidamente acompanhada dos documentos necessários, com a advertência de que os atos e documentos deverão ser realizados/expedidos livres de qualquer ônus às partes, em razão da gratuidade judiciária a qual defiro neste instante, na forma do art. 98, IX, do CPC.
Custas com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, por serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 09:37
Homologada a Transação
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07/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CESAR DOS SANTOS BORGES (OAB 11461/AL) - Processo 0700960-11.2025.8.02.0032 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Intime-se a parte autora (Maria Aparecida da Silva) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando comprovante de residência atualizado datado dos últimos 6 (seis) meses.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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