TJAL - 0702600-07.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0702600-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Naudivone da Silva CorreiaB0 - Diante do exposto, extingo parcialmente o processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de restituição de valores, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
21/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:03
Decisão Proferida
-
12/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0702600-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Naudivone da Silva CorreiaB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial: A) esclarecer se adotou alguma providência para restituição administrativa junto ao INSS; B) caso positivo, esclarecer as razões pelas quais a restituição aqui pretendida não representa enriquecimento sem causa; C) caso negativo, manifestar-se expressamente sobre seu interesse de agir (necessidade), especificamente quanto ao pedido de restituição.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
07/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 08:13
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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