TJAL - 0713565-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0713565-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Correia de Queiroz - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0713565-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Correia de Queiroz - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Ivone Correia de Queiroz e Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; 2) determinar a requerida a sustar os descontos lançados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica 'Contribuição SINDICATO/COBAP' e condená-la a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 19/33, mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 24 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0713565-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Correia de Queiroz - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:37
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2025 08:37
Processo Transferido entre Varas
-
24/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0713565-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Correia de Queiroz - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0713565-42.2024.8.02.0058 IVONE CORREIA X COBAP Horário: 21 jan. 2025 15:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*68-26?pwd=2HlzmQMqUMWMYlbExSzbzDbhv4u2vV.1 ID da reunião: 843 4206 8026 Senha: SF725527 O referido é verdade e dou fé. -
21/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
05/11/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 11:25
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 11:25
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/11/2024 11:25
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/10/2024 19:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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