TJAL - 0712066-23.2024.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0712066-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Marly Ferreira dos SantosB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Marly Ferreira dos Santos e Abrasprev - Associação Brasileirados Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 21/23 sob a rubrica 'CONTRIB.
ABRASPREV - 0800 359 0021', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:08
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 09:08
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 15:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 15:34:55, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0712066-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira dos Santos - Autos n° 0712066-23.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Marly Ferreira dos Santos Réu: Abrasprev - Associação Brasileirados Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/06/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
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07/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/05/2025 08:28
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2025 08:28
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 08:28
Recebimento no CEJUSC
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07/05/2025 08:28
Remessa para o CEJUSC
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07/05/2025 08:28
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 08:27
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0712066-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira dos Santos - Autos n° 0712066-23.2024.8.02.0058 DESPACHO Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) retornou sem cumprimento, determino a citação da parte ré no endereço indicado na petição inicial.
Cumpra-se integralmente a decisão de páginas 27/29, remetendo-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, por se tratar de causa que admite autocomposição, conforme dispõe o § 4º do referido artigo.
Publicação automática.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:40
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2025 08:40
Processo Transferido entre Varas
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24/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0712066-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira dos Santos - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0712066-23.2024.8.02.0058 MARLY FERREIRA X ABRASPREV Horário: 21 jan. 2025 15:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*93-44?pwd=ynnDJaULY3fjxio3QKcq05LUgDnXJx.1 ID da reunião: 849 8759 3044 Senha: SF540230 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 20 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 18:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
05/11/2024 10:41
INCONSISTENTE
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05/11/2024 10:40
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 10:40
Recebidos os autos.
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05/11/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/11/2024 10:40
Recebidos os autos.
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05/11/2024 10:40
INCONSISTENTE
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04/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/10/2024 19:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 06:00
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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