TJAL - 0717076-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 20064A/AL), ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 20064A/AL), ADV: LARISSA MARQUES REIS COSTA (OAB 17905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0717076-48.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Bartolomeu Apolinario Silva JuniorB0 - EMBARGADO: B1Calçados Beira Rio S/AB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Calçados Beira Rio S/A para, sanando a contradição apontada, alterar o dispositivo da sentença quanto aos ônus sucumbenciais.
Considerando que a embargada decaiu de parte mínima do pedido, aplico o disposto no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condenando o embargante Bartolomeu Apolinário Silva Júnior ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da embargada, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, mantenho inalterados todos os demais termos da sentença.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:55
Apensado ao processo
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Larissa Marques Reis Costa (OAB 17905/AL), Gianmarco Costabeber (OAB 20064A/AL) Processo 0717076-48.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Bartolomeu Apolinario Silva Junior - Embargado: Calçados Beira Rio S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução propostos por Bartolomeu Apolinário Silva Júnior contra Calçados Beira Rio S/A., apenas para reconhecer o excesso de execução quanto à forma de cálculo da multa contratual, determinando que esta incida somente sobre o valor principal corrigido monetariamente, excluindo-se da base de cálculo os juros moratórios.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a embargada ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do embargante, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor do excesso de execução reconhecido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, considerando que o embargante sucumbiu na maior parte de seus pedidos, condeno-o ao pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da embargada, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Após o trânsito em julgado, deverá a parte exequente (embargada) apresentar memória de cálculos devidamente retificada e atualizada nos autos da execução, observando os parâmetros definidos nesta sentença, notadamente quanto à incidência da multa contratual apenas sobre o valor principal corrigido monetariamente, para regular prosseguimento do feito.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 09 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Larissa Marques Reis Costa (OAB 17905/AL), Gianmarco Costabeber (OAB 20064A/AL) Processo 0717076-48.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Bartolomeu Apolinario Silva Junior - Embargado: Calçados Beira Rio S/A - Autos n° 0717076-48.2024.8.02.0058 Ação: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Bartolomeu Apolinario Silva Junior Embargado: Calçados Beira Rio S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente, ora embargada, para manifestar-se sobre os presentes embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Arapiraca, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:51
Republicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 10:47
Apensado ao processo
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03/12/2024 10:18
Decisão Proferida
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02/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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