TJAL - 0701379-41.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:47
Concedido o Habeas Corpus
-
27/01/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Cesar Vitorio Portela (OAB 29410/DF) Processo 0701379-41.2023.8.02.0019 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Lourival da Silva Melão Neto - Converto o julgamento em diligência.
No parecer de pág. 150/154 a representante do Ministério Público opinou pela denegação da ordem do Habeas Corpus preventivo, alegando, em síntese, a ausência de comprovação de autorização de importação junto à ANVISA.
Desta forma, antes de qualquer julgamento, entendo prudente oportunizar o impetrante a juntada do mencionado documento, visto que ele é essencial ao resultado da demanda.
Assim: 1.
INTIME-SE o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos autorização de importação junto à ANVISA. 2.
Na mesma oportunidade, considerando o lapso temporal decorrido, deve o impetrante anexar ao processo novo relatório atualizado do plantio, conforme indicado na decisão liminar de págs. 85/88, bem como trazer documentos médicos que demonstrem a necessidade de manutenção da medida. 3.
Após juntada, ABRA-SE nova vista dos autos ao Ministério Público. -
17/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 07:47
Decisão Proferida
-
18/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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