TJAL - 0713210-32.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0713210-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Midian Silva Cruz CorreiaB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius DŽ Alencar Mnedonça (OAB 3711/SE), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0713210-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Midian Silva Cruz Correia - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré, Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda, a promover a expedição do Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação realizado pela autora, Midian Silva Cruz Correia; b) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 05/07/2024 (data da purgação da mora) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à CJU para cálculo das custas e despesas finais.
Arapiraca, 21 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius DŽ Alencar Mnedonça (OAB 3711/SE), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0713210-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Midian Silva Cruz Correia - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 09:51
Expedição de Carta.
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16/12/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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25/10/2024 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 08:56
INCONSISTENTE
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24/10/2024 08:56
Recebidos os autos.
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24/10/2024 08:56
Recebidos os autos.
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24/10/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/10/2024 08:56
Recebidos os autos.
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24/10/2024 08:56
INCONSISTENTE
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23/10/2024 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/10/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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