TJAL - 0700549-84.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700549-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0700549-84.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Aldo Neri dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 24 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700549-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (págs 05/06).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:25
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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