TJAL - 0700595-04.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700595-04.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Francisca RamosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S/AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de pagamento de fls. 240 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700595-04.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Ramos - Réu: BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA FRANCISCA RAMOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável nº 20229002682000263000 firmado entre as partes; (ii) DETERMINAR a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário da autora; (iii) CONDENAR o banco réu à repetição em dobro do indébito no valor de R$ 2.399,60, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (iv) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde esta sentença.
Sucumbente, CONDENO o banco réu ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
06/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700595-04.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Ramos - Réu: Banco BMG S/A - Assim, defiro o pedido da parte autora e determino a exclusão do Banco BMG S/A do polo passivo da presente demanda.
Inclua-se o Banco Bradesco S/A, conforme dados juntados pela parte autora (cf.
Fl. 167) no polo passivo.
Cumpra-se a decisão de fls. 47/48 em relação ao Banco Bradesco S/A Intimem-se as partes por seus advogados.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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20/01/2025 10:24
Decisão Proferida
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13/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:37
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:02
Decisão Proferida
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19/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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