TJAL - 0700970-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:54
Transitado em Julgado
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02/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700970-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Sendo assim, inexistindo interesse do requerente no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido por este juízo, DETERMINO a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Em seguida, promova-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,27 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700970-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para fins de cumprimento e/ou ciência do mandado de busca e apreensão expedido acima, devendo o depositário fiel entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, no prazo de 30 (trinta) dias.
São Miguel dos Campos, 21 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:45
Outras Decisões
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20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 08:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/03/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700970-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Processo nº: 0700970-74.2025.8.02.0058 DECISÃO Ab initio, rememoro que a parte autora formula seu pedido fazendo o uso permissivo do artigo 3º, § 12 do decreto lei n.º 911/69, incluído pela lei n.º 13.043/2014, informando que o bem móvel (alvo da busca e apreensão) foi localizado na cidade de São Miguel dos Campos, mas autuou seu pedido nesta comarca, que está fora dos limites de Jurisdição.
Porque intimada acerca do despacho saneador de pág. 23 (art. 10 do CPC), a parte autora requereu a devolução do presente requerimento ao seu foro de origem (p. 26).
Isto posto, com fulcro no artigo 3º, § 12 do decreto lei n.º 911/69, incluído pela lei n.º 13.043/2014, determino a remessa destes autos à comarca de São Miguel dos Campos/AL, onde está localizado o veículo para apreensão, via setor de distribuição, com as anotações de estilo.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:10
Decisão Proferida
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06/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700970-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos n° 0700970-74.2025.8.02.0058 DESPACHO In casu, a parte autora formula seu pedido fazendo o uso permissivo do artigo 3º, § 12 do decreto lei n.º 911 /69, incluído pela lei n.º 13.043 /2014, informando que o bem móvel (alvo da busca e apreensão) foi localizado na cidade de São Miguel dos Campos, mas autuou seu pedido nesta comarca, que está fora dos limites de jurisdição.
Pontuo do dispositivo acima citado que, uma vez localizado o bem objeto do processo debusca e apreensão, em comarca distinta daquela onde tramita a ação, pode o credor requerer ocumprimento da liminar de busca e apreensão, independentemente daexpedição de carta precatória, sendo certo que a nova redação do art. 3º , § 12 , do Decreto-Lei 911 /69 conferiu a facilitação do andamento processual, prestigiando a celeridade e a economia processual ao permitir que o credor façarequerimentodireto ao Juízo da Comarca onde foi localizado o veículo paraapreensão.
Destarte, atento à diretriz do art. 10 do CPC, intimo a autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca das questões suscitadas neste despacho saneador.
Arapiraca, 21 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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