TJAL - 0711476-46.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711476-46.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Jose Diego Lira SilvaB0 - Veículo sem qualquer restrição (Anexo I).
Arquivem-se os autos.
Arapiraca, 29 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
29/08/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/04/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 11:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 11:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/04/2025 11:46
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0711476-46.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:47
Republicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
22/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711476-46.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 08:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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