TJAL - 0500158-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500158-90.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Margarida Alecio RodriguesB0 e outros - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. xx, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Margarida Alecio Rodrigues, no valor de R$ 400.545,46 (quatrocentos mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 11,5% (onze virgula por cento), sendo deste 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (vide contrato de fls. 55), e 1,5% (um virgula cinco por cento) referente aos honorários da contadoria (vide contrato de fls. 536/537); b) A expedição de precatório em favor de Maria Alexandre de Lima, no valor de R$ 167.917,80 (cento e sessenta e sete mil novecentos e dezessete reais e oitenta centavos), devendo proceder o destaque de 11,5% (onze virgula por cento), sendo deste 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (vide contrato de fls. 75), e 1,5% (um virgula cinco por cento) referente aos honorários da contadoria (vide contrato de fls. 536/537); c) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Silva Costa, no valor de R$ 122.627,48 (cento e vinte e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 11,5% (onze virgula por cento), sendo deste 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (vide contrato de fls. 124), e 1,5% (um virgula cinco por cento) referente aos honorários da contadoria (vide contrato de fls. 536/537); d) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Magalhaes Nunes, no valor de R$ 337.084,54 (trezentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 11,5% (onze virgula por cento), sendo deste 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (vide contrato de fls. 95), e 1,5% (um virgula cinco por cento) referente aos honorários da contadoria (vide contrato de fls. 536/537); e) A expedição de precatório em favor de Maria Betania Areias Doria da Silva, no valor de R$ 146.175,76 (cento e quarenta e seis mil cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 11,5% (onze virgula por cento), sendo deste 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (vide contrato de fls. 173), e 1,5% (um virgula cinco por cento) referente aos honorários da contadoria (vide contrato de fls. 536/537); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 870.751,04), o que importa em R$ 69.660,08 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta reais e oito centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Marcos Silveira Porto, advogado inscrito na OAB/AL nº 3.260, no valor de R$ 100.020,08 (cem mil e vinte reais e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/09/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0500158-90.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Margarida Alecio RodriguesB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada, nos termos do despacho retro. -
08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700667-02.2025.8.02.0045
Maria Jose Silva de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 16:05
Processo nº 0739365-15.2025.8.02.0001
Ivanilson da Silva ME
Diretor de Administracao Tributaria do E...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 15:26
Processo nº 0725029-21.2016.8.02.0001
Marcos Elias Duarte
Fabricio da Silva Franca
Advogado: Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2016 07:47
Processo nº 0700463-88.2017.8.02.0060
Municipio de Feira Grande
Yara Janine Oliveira Nunes da Siva
Advogado: Cloves Bezerra de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2022 11:21
Processo nº 0700463-88.2017.8.02.0060
Yara Janine Oliveira Nunes da Siva
Municipio de Feira Grande
Advogado: Cloves Bezerra de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2017 09:10