TJAL - 0700464-85.2022.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:03
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Regina de Oliveira Silva (OAB 12718/AL) Processo 0700464-85.2022.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Salete da Rocha Silva - Defiro os pedidos formulados pelo parquet às fls. 90.
Assim, oficie-se o CREAS competente para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias.
Determino, a realização de perícia médica no interditando, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS competente para proceder ao exame pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do Juízo delineados a seguir: 1) O curatelando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8)A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intime-se o interditando para comparecer ao CAPS a fim de se submeter à perícia médica.
Intime-se pessoalmente a parte autora, para que tome as providências necessárias ao cumprimento destes comandos, conforme já determinado no despacho de fls. 77.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
11/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Regina de Oliveira Silva (OAB 12718/AL) Processo 0700464-85.2022.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Salete da Rocha Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
20/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:39
Juntada de Informações
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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26/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2023 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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