TJAL - 0701034-50.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL), ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) - Processo 0701034-50.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thairis Tâmara Silva CordeiroB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0701034-50.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thairis Tâmara Silva CordeiroB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação de contrato jurídico), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar o débito, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência prévia de conciliação para o dia 21 de outubro de 2025, às 12:30h, a ser realizada no Fórum da Comarca de São Sebastião/AL, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e INTIME-A para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato de intimação e citação deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 09:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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14/08/2025 06:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0701034-50.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thairis Tâmara Silva CordeiroB0 - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 07 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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