TJAL - 0762036-66.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:05
Ato Publicado
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25/08/2025 08:45
Vista à PGM
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0762036-66.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Parte 01: José Edilson de Almeida - Remetente: Juízo - Parte 02: Município de Maceió - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER da Remessa Necessária para, de ofício, ANULAR a Sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja oportunizado à parte Autora viabilizar a citação regular da Autarquia Previdenciária do Município de Maceió.
Em razão da anulação ora declarada, JULGA-SE PREJUDICADA a análise do mérito no presente reexame necessário, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME1.
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO E AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A INCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL (MACEIÓ PREVIDÊNCIA) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, EMBORA AS PROGRESSÕES POSTULADAS REPERCUTAM DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS PROVENTOS CONFIGURA NULIDADE INSANÁVEL DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CPC, POR TRATAR-SE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.4.
A FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXIGE A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA DECISÃO JUDICIAL, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.5.
ADMITE-SE O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS REGULARMENTE PRATICADOS EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ATÉ A ANULAÇÃO, COM BASE NO ART. 283, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL EM AÇÃO QUE DISCUTE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DE SERVIDOR APOSENTADO, COM REFLEXOS DIRETOS NOS PROVENTOS, CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 114 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 9º, 114 E 283, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC 0706648-96.2015.8.02.0001, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 19.08.2021; TJAL, AC 0701668-38.2017.8.02.0001, DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, J. 05.08.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB: 17310/AL) - Abednego Teixeira Ribeiro (OAB: 20853/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
21/08/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:22
Anulada a(o) sentença/acórdão
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20/08/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:13
Ato Publicado
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07/08/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0762036-66.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: José Edilson de Almeida - Parte 02: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB: 17310/AL) - Abednego Teixeira Ribeiro (OAB: 20853/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:03
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:03:12 local.
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05/08/2025 14:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:25
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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16/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 16:30
Registrado para Retificada a autuação
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11/06/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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