TJAL - 0738952-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 16:11
Decisão Proferida
-
01/09/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁBDON ALMEIDA MOREIRA (OAB 5903/AL) - Processo 0738952-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Eglay Lisboa MoreiraB0 - Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para aquisição do fármaco, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:43
Decisão Proferida
-
05/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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