TJAL - 0738991-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL) - Processo 0738991-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Dorinedison Cavalcante PaivaB0 - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 07 (sete) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação; ii) após, sendo o caso, intime-se o autor para réplica; iii) por fim, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Decorrido o prazo sem o pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpridas as providências acima antes do esgotamento do prazo da suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0701838-93.2022.8.02.0046/50000, suspenda-se o processo pelo tempo restante e expeça-se ofício ao NUGEPNAC, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Findo o prazo, reativem-se os autos, tornando-os conclusos para a prolação da Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 18:02
Decisão Proferida
-
23/08/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL) - Processo 0738991-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Dorinedison Cavalcante PaivaB0 - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com comprovante de IR (que ficará sob sigilo), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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