TJAL - 0700083-78.2023.8.02.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 11:59
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700083-78.2023.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apte/Apdo: Elza Cabral da Silva - Apdo/Apte: Banco Bradesco S.a. - '''DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Considerando o acordo firmado entre as partes e juntado aos autos às fls. 245/249, bem como consta às fls. 246/249 assinatura de ambas as partes, cumpre sua pronta homologação, pondo fim à demanda. 2.
Desta forma, HOMOLOGO O ACORDO realizado pelas partes às fls. 245/249, extinguindo o feito recursal com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC/15. 3.
Considerando a prejudicialidade dos recursos, entendo que o requerimento de expedição de alvará formulado na petição de fl. 253 deve ser requerido ao juízo de primeiro grau, uma vez que inexiste qualquer decisão desta corte relacionada ao referido pedido. 4.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 6.
Independente do decurso do prazo, arquive-se o feito, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator''' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
20/08/2025 10:50
Republicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 10:33
Ciente
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700083-78.2023.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apelante: Elza Cabral da Silva - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Apelada: Elza Cabral da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Considerando o acordo firmado entre as partes e juntado aos autos às fls. 245/249, bem como consta às fls. 246/249 assinatura de ambas as partes, cumpre sua pronta homologação, pondo fim à demanda. 2.
Desta forma, HOMOLOGO O ACORDO realizado pelas partes às fls. 245/249, extinguindo o feito recursal com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC/15. 3.
Considerando a prejudicialidade dos recursos, entendo que o requerimento de expedição de alvará formulado na petição de fl. 253 deve ser requerido ao juízo de primeiro grau, uma vez que inexiste qualquer decisão desta corte relacionada ao referido pedido. 4.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 6.
Independente do decurso do prazo, arquive-se o feito, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
15/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 09:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:02
Ato Publicado
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14/08/2025 10:33
Ciente
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700083-78.2023.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apelante: Elza Cabral da Silva - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Apelada: Elza Cabral da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da minuta de acordo e demais documentos juntados pelo banco réu às fls. 245/249. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
13/08/2025 17:53
devolvido o
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13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:08
Ciente
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06/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:38
Ciente
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24/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:18
Ciente
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18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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21/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 14:46
Distribuído por Prevenção
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21/01/2025 14:33
Registrado para Retificada a autuação
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21/01/2025 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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