TJAL - 0712981-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 35607/ES) - Processo 0712981-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Eloisa Maria Rocha BaltarB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Mrv Engenharia e Participações S.a.B0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, altere-se o cadastro de partes, a fim de remover Banco do Brasil S/A, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na sentença de p. 525, mantendo-se apenas MRV Engenharia e Participações S/A. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Eloisa Maria Rocha Baltar em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. 3.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 4.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 5.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 6.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 663, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 7.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/08/2025 07:42
Decisão Proferida
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09/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:20
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 18:20
Transitado em Julgado
-
18/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:11
Recebido recurso eletrônico
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09/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 19:02
Expedição de Carta.
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04/07/2023 19:02
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:20
Decisão Proferida
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31/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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