TJAL - 0700132-62.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:44
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ) - Processo 0700132-62.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Deivisson Victor da SilvaB0 - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação do réu, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu, citado, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) RETIFIQUE-SE o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 4) Tratando-se o feito de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar, VINCULE-SE a respectiva tarja; 5) MOVA-SE a peça da denúncia de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Outrossim, DETERMINO ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Processe-se os autos em segredo de justiça, nos termos do art. 3º do CPP, c/c art. 189, incisos II e III, do CPC, bem como Enunciado nº 34, do CNJ. -
15/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:51
Recebida a denúncia
-
10/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:11
Decisão Proferida
-
05/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0700132-62.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Deivisson Victor da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a Defensoria Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias conforme determinado no despacho de fl. 145. -
09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0700132-62.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Deivisson Victor da Silva - Oficie-se novamente ao Instituto Médico Legal para que informe se a vítima compareceu para se submeter ao exame complementar e, em caso positivo, que remeta o laudo do exame requisitado à fl. 97, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se nos autos se o investigado está cumprindo as medidas cautelares determinadas na decisão de fls. 49-51.
Em seguida, com ou sem resposta, intime-se a Defensoria Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Informações
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/02/2024 10:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
07/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714458-30.2012.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Eraldo de Carvalho
Advogado: Davi Beltrao Cavalcanti Portela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2020 17:36
Processo nº 0700307-74.2023.8.02.0033
Ademar Leandro da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2023 16:45
Processo nº 0700071-34.2024.8.02.0051
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Meire Lucia Gomes Marinho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 08:51
Processo nº 0701218-83.2023.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Palme...
Palmira Maria dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 07:40
Processo nº 0700026-70.2022.8.02.0028
Carlos Henrique Viarum de Brito
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2022 16:30