TJAL - 0700904-36.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700904-36.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Cícero Roseno de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700904-36.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Cícero Roseno de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 21:19
deferimento
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730979-35.2021.8.02.0001
Rosianny Vilela Alves
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 18:51
Processo nº 0730528-39.2023.8.02.0001
Caixa Vida e Previdencia S/A
Maria Aparecida Barbosa Lima
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 13:41
Processo nº 0733408-38.2022.8.02.0001
Selma de Souza Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara - Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2022 13:55
Processo nº 0729522-31.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Wilson Vasconcelos do Nascimento
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 11:56
Processo nº 0728224-04.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Roberto Nunes do Nascimento
Advogado: Ana Luisa Pereira Cabral de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 09:06