TJAL - 0727391-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: STEPHANIE MARIANNY LOPES PEREIRA (OAB 12059/AL) - Processo 0727391-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Daniell Christianno Vasconcelos CorreiaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de 04.07.2018 a 08.02.2025, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 8.492,86 (oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), em favor do autor, Daniell Christianno Vasconcelos Correia (CPF n. *51.***.*83-52), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 06:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:40
Decisão Proferida
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01/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 23:02
Conclusos para despacho
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31/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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