TJAL - 0806233-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806233-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Francisco de Assis Medeiros (Representado(a) por seu cônjuge) - Agravado: Unimed Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Francisco de Assis Medeiros, representado por sua esposa Nancy Giurizatto Medeiros, contra a decisão de fls. 55/60 (processo de origem nº 0725194-53.2025.8.02.0001), proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, que indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação cominatória movida contra a Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico.
Em suas razões recursais (págs. 1/14), o agravante afirma ser beneficiário de plano de saúde da agravada, na modalidade individual/familiar, com cobertura assistencial médica ambulatorial e hospitalar.
Relata ser portador de Adenocarcinoma de Próstata (CID: C61) e Neoplasia da Língua (CID: C02), necessitando de sonda nasoenteral (SNE) para alimentação, medicação e hidratação.
Diante do agravamento do quadro clínico e do diagnóstico de risco nutricional, a nutricionista responsável prescreveu, com urgência, terapia nutricional enteral com suplementos específicos (Sosource 1.5, Nutrison Energy ou Trophic 1.5).
Contudo, a operadora recusou o fornecimento dos insumos alegando ausência de previsão contratual.
Diante da negativa, ajuizou-se a ação de origem, cujo pedido liminar foi indeferido sob o fundamento de que não restou demonstrada a probabilidade do direito, diante da suposta ausência de previsão contratual ou legal para fornecimento de alimentação.
O agravante sustenta que a negativa é abusiva, por comprometer a continuidade do tratamento e colocar em risco sua vida e saúde.
Requer, com isso, a concessão da antecipação da tutela recursal, para que a agravada seja compelida, em caráter de urgência, a autorizar e custear a terapia nutricional enteral com os suplementos prescritos, ou outras medidas que se mostrarem indispensáveis.
Em decisão monocrática proferida às págs. 78/81, esta Relatoria deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à autorização e custeio, em caráter de urgência, do tratamento médico prescrito, mediante o fornecimento da terapia nutricional enteral, com as seguintes opções de suplementos alimentares: Sosource 1.5 (1L): 1500ml/dia (47 litros ao mês) OU Nutrison Energy (1L): 1500ml/dia (47 litros ao mês) OU Trophic 1.5 (1L): 1500ml/dia (47 litros ao mês), bem como de qualquer medida indispensável à preservação da saúde e integridade física do agravante, nos termos da prescrição profissional apresentada.
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões às págs. 93/103, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL) -
12/08/2025 08:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 20:42
Ciente
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:11
Certidão sem Prazo
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04/06/2025 16:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/06/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 15:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/06/2025 14:44
Ato Publicado
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03/06/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 09:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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