TJAL - 0800033-84.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ITAMAR BEZERRA PEREIRA (OAB 7720/AL) - Processo 0800033-84.2023.8.02.0012 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - RÉU: B1Município de Girau do PoncianoB0 - III Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência concedida nos autos, para CONDENAR o Município de Girau do Ponciano a providenciar/manter, às suas expensas, a internação compulsória do(a) beneficiário(a) Carlos Ferreira da Silva, e, tendo em vista a sua desinternação (fl. 66), deverá proporcionar-lhe tratamento ambulatorial através do CAPS, com devido acompanhamento ou, na ausência dele, tratamento especializado equivalente, englobando o fornecimento de tratamento psiquiátrico, psicológico e social, bem como o fornecimento de remédios prescritos, até alta médica e psicológica ambulatoriais, tudo sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios, considerando que se trata de demanda ajuizada pelo Ministério Público.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II, do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as respectivas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. -
04/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 21:56
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:08
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:28
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 06:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:35
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 19:06
Decisão Proferida
-
29/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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