TJAL - 0717176-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717176-43.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Everaldo de Lima MoraesB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
 
 No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o justo título do imóvel, uma vez que o documento de fls. 16 consta endereço diverso do objeto da lide; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
 
 Tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de deliberar sobre o pedido de nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/08/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 09:02 Decisão Proferida 
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                                            08/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 15:29 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            06/08/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 13:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/04/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 09:51 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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