TJAL - 0738330-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:36
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:06
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 23:06
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SIMPLICIO DA SILVA (OAB 22531/AL) - Processo 0738330-20.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Adarlo Almeida Maia FilhoB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa do réu, ou CPF, a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:47
Decisão Proferida
-
01/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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