TJAL - 0802190-95.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802190-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Arnaldo da Silva Soares Júnior - Agravado: Banco Agibank S.a. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMULAÇÃO APARENTEMENTE INDEVIDA DE CARTÃO RCC COM CARTÃO RMC POR BENEFICIÁRIO DO BPC-LOAS.
COMPROMETIMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS DO CARTÃO RCC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, NO BOJO DE AÇÃO QUE VISA AVERIGUAR A POSSÍVEL EXTRAPOLAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL NO BPC-LOAS DO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO CARTÃO RCC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI N. 10.820/2003 ESTABELECE QUE, PARA OS BENEFICIÁRIOS DO BPC-LOAS, OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR 35% DA MARGEM CONSIGNÁVEL, SENDO 30% REFERENTES A EMPRÉSTIMOS E 5% DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS CONTRAÍDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OU CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO OU À UTILIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE SAQUE POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OU CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. 3.1.
NO PRESENTE CASO, O EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DO INSS COMPROVA A CUMULAÇÃO DE CARTÃO RMC E CARTÃO RCC, SENDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO REFERIDO DOCUMENTO QUE SOMENTE É POSSÍVEL OPTAR POR UMA DAS DUAS MODALIDADES EM CASO DE BENEFICIÁRIO DEFICIENTE DO BPC-LOAS, SENDO IMPOSITIVA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.4.
PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADO NA DILAPIDAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR, SENDO CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS.5.
A 3ª CÂMARA CÍVEL CONVENCIONOU QUE O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR CADA DESACATO À ORDEM DE SUSPENDER OS DESCONTOS É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA ATRIBUIR UM CARÁTER INIBITÓRIO À MEDIDA.IV.
DISPOSITIVO6.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: LEI N. 10.820/2003, ART. 6º, §5º-A.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI 0800489-07.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 02/06/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Margareth Assis e Farias (OAB: 20222/AL) - Amanda A.
Campos Veloso (OAB: 99055/MG) - Amanda A.
Campos Veloso (OAB: 21925A/AL) -
29/08/2025 12:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:05
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:53
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:19
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802190-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Arnaldo da Silva Soares Júnior - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Margareth Assis e Farias (OAB: 20222/AL) - Amanda A.
Campos Veloso (OAB: 99055/MG) - Amanda A.
Campos Veloso (OAB: 21925A/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:25
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:25:26 local.
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13/08/2025 09:19
Ato Publicado
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12/08/2025 13:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:16
Ciente
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12/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 15:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 15:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:16
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 14:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/02/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
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23/02/2025 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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