TJAL - 0723772-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0723772-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fábio José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - SENTENÇA O Réu opôs embargos declaratórios à sentença de págs. 213/223, alegando obscuridade e omissão.
Contrarrazões apresentada às págs. 241/244.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0723772-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fábio José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:25
Apensado ao processo
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07/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 01:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:46
Expedição de Carta.
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19/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:56
Decisão Proferida
-
14/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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