TJAL - 0724143-41.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724143-41.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jackson Leite Marques - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0724143-41.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Jackson Leite Marques e como parte recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, majorando-se os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, §11 do CPC/15, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 98, §3º do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita na origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM.
TARIFA DE REGISTRO.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, IV, E 51, IV; CPC/2015, ARTS. 85, §11, E 98, §3º; RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 297, 382 E 566; STJ, RESP 973.827/RS, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 24.09.2012; STJ, RESP 1.578.553/SP, TEMA 958, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 06.12.2018; STJ, RESP 1.639.259/SP, TEMA 972, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 17.12.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) -
19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724143-41.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jackson Leite Marques - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) -
12/08/2025 12:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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09/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 13:03
Registrado para Retificada a autuação
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09/04/2025 13:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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