TJAL - 0755573-11.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0755573-11.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Irene Maria dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0755573-11.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Irene Maria dos Santos e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença, condenando a parte ré na devolução do indébito em dobro, bem como no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados na forma do voto condutor e, ainda, inverter o ônus sucumbencial, recaindo exclusivamente sobre o apelado o dever de pagar custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
CONTRATAÇÃO ABUSIVA.
RESSARCIMENTO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CC, ARTS. 186, 389, 398, 927 E 406, § 1º E § 3º; CDC, ARTS. 6º, III, 39, IV E V, 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ARTS. 85, § 2º, 98, § 3º, E 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 817.733; TJAL, APELAÇÃO N. 0712487-34.2017.8.02.0001, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, J. 20.02.2019; TJAL, APELAÇÃO N. 0720115-74.2017.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, J. 06.02.2019; TJMA, APL 0000710-91.2012.8.10.0051, REL.
DES.
MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MENDES, J. 01.06.2015; TJRS, RECURSO CÍVEL N. *10.***.*90-97, REL.
PEDRO LUIZ POZZA, J. 06.05.2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
25/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0755573-11.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Irene Maria dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
12/08/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 08:35
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2025 08:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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