TJAL - 0800125-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800125-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Residencial Mata Atlântica - Agravado: Vania Lucia Araujo - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800125-30.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Condomínio do Residencial Mata Atlântica e como parte recorrida Vania Lucia Araujo, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, emconhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão impugnada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 99, §§ 3º E 7º; CF/1988, ART. 5º, LXXIV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 481; TJ-SP, AI Nº 2175990-44.2018.8.26.0000, REL.
DES.
SILVIA MEIRELLES, J. 08.10.2018; TJ-CE, APCIV Nº 0097204-75.2015.8.06.0034, REL.
DES.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA, J. 06.12.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nadja Graciela da Silva (OAB: 8848/AL) -
25/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:04
Realizado cálculo de custas
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14/08/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800125-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Residencial Mata Atlântica - Agravado: Vania Lucia Araujo - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Nadja Graciela da Silva (OAB: 8848/AL) -
12/08/2025 12:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
26/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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14/01/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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13/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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13/01/2025 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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