TJAL - 0717999-74.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL) Processo 0717999-74.2024.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: José Monteiro Lima, Willian Delvia da Silva Monteiro - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do CPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes, às págs. 1/6, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que DECRETO o DIVÓRCIO de J.
M.
L.
E W.
D.
Da S.
M. o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Ressalte-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: W.
D.
Da S..
Em consequência, extinguo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas por se tratar de beneficiários da gratuidade judiciária.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapiraca/AL - que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-66 de Registro de Casamentos, às fls. 163, sob o Termo n.º 25424, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:33
Homologada a Transação
-
13/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL) Processo 0717999-74.2024.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: José Monteiro Lima, Willian Delvia da Silva Monteiro - Dada a existência de interesse de incapaz, abram-se vistas ao ilustre representante do Ministério Público. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 19:16
Decisão Proferida
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18/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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