TJAL - 0717645-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:38
Decisão Proferida
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18/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0717645-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaelson Alves da Silva, Maria José Cerqueira Santos Filha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0717645-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaelson Alves da Silva, Maria José Cerqueira Santos Filha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0717645-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaelson Alves da Silva, Maria José Cerqueira Santos Filha - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, ajuizada por Jaelson Alves da Silva e Maria José Cerqueira Santos Filha em desfavor do Estado de Alagoas, partes qualificadas nos autos.
Junto com a exordial foram colacionados os documentos de págs. 09/31.
Decido.
Inicialmente, constato que os autores pugnaram pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não têm condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco seus sustentos próprios ou da família.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual em tela que não há qualquer documento ou alegação que consiga afastar a veracidade das declarações de hipossuficiências colacionadas às págs. 11/12.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela própria parte autora, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à ambos os autores, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Não havendo interesse da Fazenda Pública Municipal em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, como já observado anteriormente em situações similares, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Arapiraca , 18 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
19/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:09
Decisão Proferida
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12/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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