TJAL - 0701663-98.2024.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701663-98.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria de Fátima da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0701663-98.2024.8.02.0056 em que figuram como parte recorrente Banco Bradesco S/A e como parte recorrida Maria de Fátima da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de (i) declarar a incidência da prescrição quinquenal sobre o caso, tanto para fins de cômputo dos valores a serem restituídos, quanto para os valores a serem compensados; (ii) declarar a inexistência parcial da dívida, determinando, assim, (iii) que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do contrato de cartão de crédito consignado, fazendo o readequamento do débito conforme contrato padrão do empréstimo consignado do Banco Bradesco S/A, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, (iv) permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques/compras, devidamente atualizados, desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com o valor do dano material; (v) manter a condenação da instituição financeira a reparar os danos materiais, cujo montante aferido será aplicado a dobra pela repetição do indébito mais os juros de mora e correção monetária, nos termos dispostos neste voto e, (vi) manter a condenação da instituição bancária na obrigação de pagar danos morais, diante da vedação a reformatio in pejus, acrescidos dos juros de mora e correção monetária previstos no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
VULNERABILIDADE AGRAVADA DO CONSUMIDOR IDOSO.
CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 14, 27, 39, I, IV E V, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 389, 398, 406, §§ 1º E 3º; CPC/2015, ARTS. 85, § 11, E 86, PARÁGRAFO ÚNICO; SÚMULAS 43 E 362 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJAL, APCÍV 0702636-23.2019.8.02.0058, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 08.07.2021.TJAL, APCÍV 0711413-71.2019.8.02.0001, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 17.06.2021.TJSP, APCÍV 1002170-17.2017.8.26.0297, REL.
DES.
MELO COLOMBI, 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.11.2017.STJ, AGINT NO RESP 1327487/GO, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 28.08.2018.STJ, AGINT NO ARESP 1146033/RS, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 15.10.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) -
19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701663-98.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria de Fátima da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) -
12/08/2025 12:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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05/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 08:05
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 08:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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