TJAL - 0700435-17.2024.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 08:58
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700435-17.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Maria Lucia da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Lucia da Silva, em face de sentença de fls. 138/143 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, tombada sob o n.º 0700435-17.2024.8.02.0015, ajuizada em seu desfavor por Banco Bradesco S.A.
O "decisum" impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). [...] Em suas razões recursais de fls. 146/153, a apelante alega, em síntese, que o banco recorrido não juntou aos autos nenhum dos contratos questionados na demanda.
Sustenta que é analfabeta, e que não foram observadas as formalidades legais exigidas para negócios jurídicos celebrados por pessoas nessa condição.
Aduz que houve vários descontos indevidos em sua conta, decorrentes de empréstimos consignados que não contratou e dos quais não tem conhecimento das cláusulas.
Requer, ao final, a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
Em contrarrazões (fls. 157/167), o banco apelado pugna pela manutenção da sentença, alegando que a contratação foi válida. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
12/08/2025 11:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
26/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 14:11
Registrado para Retificada a autuação
-
26/03/2025 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708163-82.2021.8.02.0058
Vane Alves da Silva
Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 00:50
Processo nº 0708163-82.2021.8.02.0058
Vane Alves da Silva
Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 10:40
Processo nº 0705900-87.2015.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Eunice Ferreira da Silva
Advogado: Luiz Carlos Gomes de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2019 11:51
Processo nº 0703156-81.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Cleyton Ryk de Franca Xavier
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 17:21
Processo nº 0712490-31.2025.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Wilson Evangelista de Aguiar
Advogado: Edileda Barreto Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2025 09:05